USO DE SEQUÉNCIA DIDÁTICA COMO PROPOSTA DE VIVÉNCIA DA CULTURA INCLUSIVA NA ESCOLA DE JORNADA INTEGRAL EM PERNAMBUCO
DOI:
https://doi.org/10.31692/2595-2498.v8i2.271Abstract
A Constituição Brasileira de 1988, afirma no seu artigo 5, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (BRASIL, 1988). A isonomia educacional, é um direito reafirmado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que diz: é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1996). Apesar da existência desses documentos norteadores, as escolas brasileiras só iniciaram vivências de práticas verdadeiramente inclusivas, depois da promulgação da Lei de Inclusão (SODRÉ; ALVES-OLIVEIRA, 2023). Instituída em 2015, de n° 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, da mesma forma que, prevê os crimes e as violações administrativas cometidas contra esse público (BRASIL,2015). A cultura educacional inclusiva, deve ser motivada através de atividades pedagógicas estruturadas, visando assegurar à inclusão do estudante com deficiência, além de implementar práticas que visem o respeito, as diferenças e o desenvolvimento da empatia preparando os jovens para viverem em uma sociedade plural e diversa. Sabendo que o ambiente escolar é um microcosmo da sociedade, o presente estudo teve como objetivo promover práticas pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento do respeito e da diversidade, da mesma forma que, o combate; a discriminação e o preconceito no ambiente escolar.
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