DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: UM ESTUDO HISTÓRICO NO BRASIL

Autores

  • Leandro Laurindo Fontenele Instituto Federal do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.31692/2595-2498.v7i1.322

Palavras-chave:

Povos originários, Genocídio, Preservação, Indígenas, Constituição

Resumo

A relação dos povos indígenas sempre foi de respeito com a natureza, retirando dela apenas o que necessitam. Tendo em vista a crise ambiental no mundo, o presente artigo visa analisar a demarcação de terras indígenas com a conservação ambiental. As constituições anteriores a de 1934 excluem os povos indígenas do direito às sua terras. O direito a terra indígena se consolida na constituição de 1988 somada a lei n°6001/73 e ao decreto n° 1775/96. A perda de vegetação em terras indígenas comparado com as terras privadas nos últimos 30 anos foi extremamente menor, em TI’s foi apenas 0,9% já nas terras privadas foi 69,3% do total. Na contrapartida a invasão de mineradores tem aumentado o índice de desmatamento entre 2016 e 2021. As TI’s podem ser aliadas na conservação ambiental, entretanto é necessária uma legislação mais rígida, que garanta a fiscalização e a proteção dessas terras.

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Publicado

17.07.2024

Como Citar

DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: UM ESTUDO HISTÓRICO NO BRASIL. (2024). INTERNATIONAL JOURNAL EDUCATION AND TEACHING (PDVL) ISSN 2595-2498, 7(1), 74-90. https://doi.org/10.31692/2595-2498.v7i1.322

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